Água, a questão do controlo democrático

Conferência no II Forum Social Português
Almada, 13/10/2006

Nuno Vitorino
Associação Água Pública

Car@s Participantes do II Fórum Social Português

Permitam-me antes de mais que saúde esta iniciativa e todas as organizações e cidadãos que contribuiram para a sua edificação e nestes 3 dias nela participarão conscêncializando, discutindo e propondo caminhos de resistência à ofensiva da globalização neoliberal e de construção desse sonho e dessa certeza que é a possibilidade de um outro mundo de cooperação e solidariedade social, cultural e económica, cujo desenvolvimento se fará em harmonia com os limites que nos impõe o carácter finito dos recursos naturais e os tempos dos seus ciclos de regeneração.

Permitam-me também que manifeste a satisfação da Associação Água Pública e a minha individualmente de, embora modestamente, fazermos parte deste colectivo de sonhadores que acredita e trabalha para a transformação do sonho em realidade.

Caros amigos e amigas

Refere a Declaração Universal dos Direitos Humanos no seu artigo (1) primeiro que “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e em direitos” afirmando algumas linhas depois no artigo (3) terceiro que “Todo o indivíduo tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”. Ficam assim reconhecidos e aceites por todos os estados subscritores, talvez pelo mais basilar documento do direito internacional, os direitos à vida, à liberdade, à dignidade e à igualdade de direitos como direitos basilares da existência humana, indissociáveis do bem estar de cada individuo e do equilíbrio da sociedade humana.

Tendo o usufruto desses direitos como condição á priori a manutenção da vida e sendo para tal imprescindível o acesso de cada ser humano à água, pois essa condição não se verificará sem a sua ingestão, o seu uso para fins de produção de alimentos e de criação de condições de higiene indispensáveis á saúde. É pois legitimo e incontornável afirmar que sendo o acesso á água indissociável da manutenção da vida, o direito de acesso a esse constituinte da natureza é assim inquestionavelmente um direito humano implicitamente reconhecido pela Declaração Universal, e desta forma pelo direito internacional.

É pois uma violação do direito internacional e da Declaração Universal dos Direitos Humanos a tentativa em curso da ideologia capitalista neoliberal de transformar a água num estrito bem económico, mercantilisável e gerido pelas leis do mercado, na base da fixação por este de um preço que regularia a afectação deste recurso escasso aos usos que maximizam o seu valor mercantil global. Para aqueles que como nós afirmamos que um outro mundo é possível e que aqui estamos para contribuir para que se edifique, não se trata de negar existência de uma dimensão económica deste bem, fruto da sua manipulação do local e condição de origem, onde é por definição um bem livre, até ao local onde é necessário, na qualidade adequada, assim como da sua incorporação em actividades produtivas várias, muitas de primeiríssima necessidade como a agricultura, e outras tantas vezes mutuamente excludentes fruto da escassez deste bem em alguns locais do planeta.

Não!... não se trata de negar que para além de politicas de gestão hídrica adequada, são necessários mobilizar recursos financeiros para consumar o direito á água e fazer escolhas quanto ao seu uso no processo produtivo. Trata-se isso sim de afirmar alto e com firmeza que a dimensão económica da água é apenas mais um aspecto, sem dúvida importante, a considerar na equação de maximização a eleger: - a do paradigma da água como bem social. Uma equação que se constrói orientando decisões para a maximização do bem-estar individual e colectivo abrangendo nesta definição não só as gerações vindouras mas todo um equilíbrio “metabólico” da natureza no seu conjunto, em que cada elemento inorgânico e cada ser vivo ocupa um lugar determinado.

Car@s amig@s

Sublinhada a nossa posição, sem tibiezas nem cedências de princípios, cumpre tomar partido por uma praxis coerente na gestão da coisa e do interesse comum que como já vimos é característica da água.

Seja qual for a componente da gestão das massas hídricas sobre que nos debrucemos verificaremos que no essencial sempre tratamos de importantes aspectos da manutenção da vida e da segurança comum, como sejam a navegação militar ou mercante, a produção alimentar ou a distribuição para uso doméstico. É dado aceite quase unanimemente que a gestão dos aspectos vitais e básicos da sociedade cabem ao povo normalmente organizado no Estado e dele não devem ser desafectados. Referimo-nos normalmente à defesa, à justiça, à saúde, à educação e à gestão do território. É assim não por qualquer axioma politico-ideológico, é assim por se tratar de coisa e interesse comum e que por isso tem de ser gerida por quem representa o povo, povo esse que pelos mecanismos próprios de uma sociedade democrática, tem a possibilidade de eleger representantes e sufragar politicas, participando desta forma na tomada de decisão e no controlo do bem comum, de que depende a sobrevivência e o bem estar individual e colectivo.

É pois legitimo concluir que a gestão da água, não só por ser pré-requesito de vida e indispensável tout court á consumação deste direito, mas também porque é questão determinante da esfera da defesa e segurança, seja na sua componente militar, seja nas suas componentes de ocupação e gestão do território e segurança alimentar é assunto que não pode ser deixado fora da esfera do controlo democrático do povo, só podendo por isso a sua gestão ser assegurada pelo Estado ou por outra entidade que legitimamente represente os cidadãos e se sujeite ao seu controlo democrático. É pois a razão do controlo democrático que torna a água não passível de ser subtraída ao controlo colectivo, para passar a ficar sujeita a qualquer forma de controlo privado ou seja de apenas uma parte, quase sempre mínima, dos indivíduos de uma sociedade que sobre ela teriam mais direitos ou poder de decisão que os restantes e que assim, poderiam colocar em causa o direito á vida dos restantes, violando por definição o principio de que todos os seres humanos nascem iguais em direitos.

Car@s participantes deste fórum e a todos quantos o seu eco venha a chegar,

Afirmamos assim desta tribuna sem timidez nem reticências que as massas hídricas de um pais, e neste caso as de Portugal, devem ser geridas pelos representantes do povo e que as infra-estruturas que possibilitam o acesso á água, nomeadamente os sistemas de distribuição de água, sua recolha e tratamento por serem o instrumento prático desse direito não são excepção. Devendo ser entregue cada componente da gestão das massas hídricas e dos direitos de acesso de acordo com princípios de gestão global e integrada ou de proximidade aos diferentes níveis da administração do Estado, ou a outras organizações da comunidade que como já se referiu legitimamente representem o povo e se submetam ao seu controlo democrático.

É necessário afirmar que desta questão de principio derivam muitas outras que devem fazer crescer a nossa determinação de nos opormos á ofensiva neoliberal em curso que sobre formas mais ou menos encapotadas busca transformar o serviço publico de acesso á água em serviço de interesse geral e de direito em necessidade. Entre essas questões não podemos deixar de sublinhar o incremento das tarifas para além do necessário para garantir a sustentabilidade não lucrativa dos sistemas, fruto de os financiamentos privados serem mais caros que os públicos, os riscos para a qualidade da água, os riscos para a pequena e média economia fornecedora de serviços ao nível nacional e local e os riscos para o emprego e desta forma também para a qualidade do serviço e para o bem estar económico das comunidades..

É também necessário colocar a nu o facto de a presente ofensiva ideológica e mediática procurar enfatizar as ineficiências da gestão pública em oposição a uma celestial eficácia da gestão privada. Tudo tem sido feito para esconder, escamotear e falsear os factos, promovendo a verdades oficiais estudos como o “Relatório do Grupo de Peritos para o Reordenamento Empresarial do Sector das Águas”, estudos esse inquinados por uma valorização desfasada no campo dos princípios, uma análise preconceituosa da realidade e uma desvirtuação dos objectivos a alcançar. Este e outros trabalhos têm sido orientados de forma a colocar em causa o modelo de atribuição de competências ao Poder Local da gestão do Ciclo Urbano da Água e do fornecimento deste serviço às populações, de forma a não deixar espaço para qualquer outra conclusão que não seja a da necessidade imperiosa da sua radical substituição. Tal fica evidente quando se atribui ao sistema misto, em vigor, elevados méritos na extensão do serviço ás populações, ora a realidade é bem diferente e para que não restem duvidas aqui vos deixo os números:

Período de 1977 a 1993 gestão exclusiva dos sistemas pelas autarquias:
• População servida por rede de água: de 49% para 83%, acréscimo 34%;
• População servida por rede de recolha de efluentes: de 32% para 65%, acréscimo 33%;
• População servida por tratamento de efluentes: de 1% para 35%, acréscimo 34%;

Em contrapartida a evolução no período subsequente até 2000, e para ele ainda contribuíram parte importante das autarquias:
• População servida por rede de água: de 83% para 89,7, acréscimo 6,7%;
• População servida por rede de recolha de efluentes: de 65% para 70%, acréscimo 5%;
• População servida por tratamento de efluentes: de 35% para 50%, acréscimo 15%;

Fica assim claro que no campo na eficácia na gestão dos recursos públicos também a gestão pública e autárquica não tem de pedir meças aos modelos de gestão privada ou de gestão empresarial do Estado com tiques pró-centralistas.

Mas este sentimento de dever cumprido, na sua generalidade, por parte da gestão publica local não é razão de inebriante auto contentamento e para se afirmar que tudo está bem, desde que a gestão seja publica. Essa é só uma condição necessária para a defesa dos interesses do povo e não a garantia de que tal aconteça.

A ineficiência e o desleixo serão o pretexto e o caminho para a privatização como infelizmente vemos em várias terras do nosso pais e em tantas outras por esse mundo fora.

A defesa dos direitos do povo e a consumação do papel do Estado como garante dos direitos de cada indivíduo e do colectivo, só acontece quando se alcançar e desenvolver uma gestão eficaz e eficiente, que compatibilize o preço com a justiça social, que incorpore saber e tecnologia para protecção da água e qualificação do serviço, que promova o seu uso consciente e combata as perdas, os usos indevidos e o desperdício, que abra caminho á transparência da gestão e dos seus resultados, que incremente a consciência colectiva para o desenvolvimento de processos produtivos e sócio-culturais mais eficientes no uso da água e que incorporem a sua reutilização, e por ultimo mas sempre como condição essencial, que incentive a participação e se submeta ao controlo democrático dos seus concidadãos.

Car@s amig@s participantes do Fórum Social Português

Sim, um outro Mundo é possível um mundo de desenvolvimento, solidariedade e justiça social, um Mundo que não poderá deixar de contar com um Serviço Publico forte, eficaz e eficiente ao serviço dos povos.




Almada, 13 de Outubro de 2006



 

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